Algumas dúvidas que sempre aparece quando vamos viajar ao exterior é: Qual o limite para compras no exterior? O que posso comprar sem ter que pagar imposto? Devo declarar dinheiro?
A partir disso listei alguns tópicos de importância em uma viagem, espero que ajude vocês.
Cota permitida isento de imposto
* Via aérea e marítima: US$ 500,00
* Via terrestre: US$ 300,00
* Free Shop: US$ 500,00. Podem comprar mais se você fez compras no Free shop de desembarque no Brasil.
* A cota é individual e não pode ser somada a outra pessoa. Ela só pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês.
Qual o valor de dinheiro que devo declarar?
Você é obrigado a declarar se estiver viajando com valor superior a R$ 10.000,00 em espécie, ou o equivalente a esse montante em outra moeda. Isso deve ser feito tanto na entrada, como saída do Brasil. Você deverá apresentar a e-DBV, Declaração Eletrônica de Bens Viajantes, essa pode ser preenchida por internet ou manualmente e entregue a aduana no momento da imigração.
Qual o limite de compras para trazer ao Brasil?
* 12 litros de bebidas alcoólicas;
* 25 charutos ou cigarrilhas;
* 10 maços de cigarro de 20 unidades cada;
* 250 gramas de fumo;
* 20 unidades de souvenires e lembrancinhas, de valor menor que US$ 10,00 (não pode ter mais do que 10 unidades iguais);
* 20 unidades de bens não relacionados acima (não pode ter mais do que 3 unidades iguais).
Como a alfândega saberá se o produto não é de meu uso pessoal?
Bens de uso pessoal, podem ser novos ou usados, desde que mostrem relação a sua viagem e sua vida. Se for para presentear alguém, não pode ultrapassar os limites mencionados acima e é proibido qualquer item para finalidade comercial ou industrial, importação e exportação.
O que são considerados bens de uso pessoal?
* Roupas (desde que sem etiquetas);
* Artigos de higiene (desde que não seja em grande quantidade de itens iguais);
* Máquina fotográfica (usada);
* Notebook (necessário comprovar uso);
* Celular (uma única unidade e necessário comprovar uso).
Já passeio o limite, o que eu faço?
Se você já sabe que ultrapassou o valor permitido, escolha a fila “bens a declarar” quando chegar no aeroporto do Brasil. No local você deve apresentar os itens que ultrapassaram a cota e pagará 50% do valor excedido. Exemplo: Se uma câmera fotográfica custou US$ 700,00 , quer dizer que passou apenas US$ 200,00 então será necessário pagar 50% desse valor, ou seja, US$ 100,00.
Sei que muitos ficam pensando se compensa ou se não devem arriscar. É tudo questão de risco, indico vocês a declararem. Só que se a teimosia é sua companheira, saiba que se eles detectarem alguma irregularidade você terá que pagar 100% do valor ultrapassado. Exemplo: no mesmo caso da câmera fotográfica por US$ 700,00 você deverá pagar US$ 200,00 se não tiver declarado e for pego com irregularidade.
Mais dúvidas?
Entre no site da Receita Federal, lá há uma parte que age como um guia do viajante e irá te auxiliar em todas as dúvidas que tiver.